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Artigo 163 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 163

Quando o título, já registado por extrato, for levado a registo integral, ou exigido, simultaneamente, pelo apresentante, o duplo registo, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior, e nas anotações do protocolo, se farão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lançamento do mesmo título.

Art. 163 do Decreto 4.857 /1939