JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 143, Parágrafo Único do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 143

O protocolo deverá conter colunas para as seguintes anotações: 1º, número de ordem, continuando, indefinidamente, nos se anotações: 2º, dia e mês; 3º, natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor, etc); 4º, nome do apresentante; 5º, anotoções e averbações.

Parágrafo único

, Em seguida ao registo, far-se-á, no protocolo, remissão ao número e página do livro em que foi ele lançado, mencionando-se, tambem, o número e página de outros livros em que houver quaisquer notas ou declarações, concernentes ao mesmo ato.

Art. 143, Parágrafo Único do Decreto 4.857 /1939