Artigo 137 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 137
Os documentos fotostáticos só farão prova em juiz quando acompanhados de certidão da transcrição do original registro de títulos e documentos.