Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 123 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 123

Este registro poderá ser estabelecido, em cada comarca, em zonas, ou, apenas, na capital dos Estados, abrangendo todo o seu território.