Artigo 121 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 121
As questões de filiação legitima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.