JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 109 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 109

Será tambem averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

Art. 109 do Decreto 4.857 /1939