Artigo 109 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 109
Será tambem averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.