JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São atribuições do Presidente do CONDRAF:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões;

IV

constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões;

V

indicar o Secretário do CONDRAF; e

VI

aprovar o regimento interno do CONDRAF e suas alterações.

Art. 6º, V do Decreto 4.854 /2003