Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Presidente do CONDRAF:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões;
IV
constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões;
V
indicar o Secretário do CONDRAF; e
VI
aprovar o regimento interno do CONDRAF e suas alterações.