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Artigo 14 do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados o Decreto nº 3.992, de 30 de outubro de 2001 , e o Decreto de 22 de fevereiro de 2000 , que dispõe sobre a vinculação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 14 do Decreto 4.854 /2003