Artigo 12 do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CONDRAF, ad referendum do Colegiado.