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Artigo 12 do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.

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Art. 12

As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CONDRAF, ad referendum do Colegiado.

Art. 12 do Decreto 4.854 /2003