Artigo 11 do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cumprimento de suas funções, o CONDRAF contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário.