Artigo 10º do Decreto nº 4.854 de 8 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONDRAF, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.