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Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituído pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996