Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituído pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.