Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituído pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituídos pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, com área de 4.835,4610ha (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, quarenta e seis ares e dez centiares), situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-8-60, fls. 60, Livro 2-A; R-8-61, fls. 61, Livro 2-A e R-9-177, fls. 26, Livro 2-F, todos do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pium, Estado do Tocantins.