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Artigo 2º do Decreto nº 4.853 de 6 de Outubro de 2003

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.853 /2003