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Artigo 1º do Decreto nº 4.853 de 6 de Outubro de 2003

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 4.853 /2003