Artigo 1º do Decreto nº 4.853 de 6 de Outubro de 2003
Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto .