Decreto nº 48.517 de 13 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Monterrey, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monterrey, México, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil naquele país.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Horácio Lafer