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Decreto nº 48.509 de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida com o respectivo ocupante, Marlinda Costa uma (1) função de Preparador de Laboratório, referência "20", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

Anexo

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