Decreto nº 48.509 de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida com o respectivo ocupante, Marlinda Costa uma (1) função de Preparador de Laboratório, referência "20", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960