Decreto nº 48.508 de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas: 1) Uma (1) função de Herborizador, referência 18, ocupada por Lucy Oliveira de Paula Costa, do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, para a Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas. 2) Uma (1) função de Pedreiro, referência 20, ocupada por José Viera, da Superintendência de Edifícios e Parque do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para o Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960