Decreto 48.504 de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fitossanitarista, com o respectivo ocupante, Moacir de Albuquerque Leão, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Inspetoria Regional da referida Divisão do Estado da Guanabara, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960