Decreto nº 48.503 de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Otílio José Dias, uma função de Trabalhador, referência "17", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Estação Experimental de Alagoinha, Estado da Paraíba, do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centra Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela de Laboratório de Fibras, no mesmo Estado, dos mesmos Instituto, Serviço e Centro, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960