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Decreto nº 48.503 de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Otílio José Dias, uma função de Trabalhador, referência "17", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Estação Experimental de Alagoinha, Estado da Paraíba, do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centra Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela de Laboratório de Fibras, no mesmo Estado, dos mesmos Instituto, Serviço e Centro, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

Anexo

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