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Artigo 1º do Decreto nº 48.500 de de 11 de Julho de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, com respectivo ocupante, Angelo Domingos Tancillo, da lotação suplementar da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede - para igual lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração.

Art. 1º do Decreto 48.500 de /1960