JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 4.849 de 29 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 44 e 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2003

Decreto nº 4.849 de 29 de Setembro de 2003 | JurisHand AI Vade Mecum