Decreto nº 4.848 de 29 de Setembro de 2003
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Graziano da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003