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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.525,55 m2, necessária à instalação da subestação Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000787/96-97.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Elias Fausto, no lado direito da estrada municipal que interliga os Municípios de Elias Fausto e Monte Mor, em direção ao Município de Monte Mor, num ponto localizado 78,37 m após a bifurcação da estrada municipal com destino aos Municípios de Monte Mor e Indaiatuba; segue com o rumo e distância: NE 27º01' - 76,00m, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância: SE 62º59' - 69,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância: SW 27º01' - 65,64m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 113º56' e segue com o rumo e a distância: NW 86º55' - 65,57m, até o marco nº 5; deflete à direita formando um ângulo interno de 115º26'e segue com o rumo e a distância: NW 22º21' - 9,84m, até o marco nº 6; deflete à direita, formando um ângulo interno de 139º53' e segue com o rumo e a distância: NE 17º46' - 9,97m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 170º45'.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996