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Decreto nº 48.455 de 30 de Junho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica revigorado o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959, que transferiu, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista, uma função de Auxiliar de Serviço referência 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda, considerando-se insubsistente o Decreto nº 47.306, de 1º de dezembro de 1959 , que tonará sem efeito aquêle ato.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1960

Anexo

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