JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 48.452 de 30 de Junho de 1960

    Coração para favoritarDecreto 48.452 de 30 de Junho de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954, decreta:

    Brasília, 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    E' concedida à sociedade anônima "Pan Amencan world Airways, lhe. ", com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929 , e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no Pais pelos Decretos nº 20 498, de 7 de outubro de 1931 , 23 843, de 15 de outubro de 1847 , 26.711, de 27 de maio de 1949 , 27.403, de 8 de novembro de 1949 , 28.071, de 2 de maio de 1950 , 31.895, de 5 de dezembro de 1952 , 33.157, de 25 de junho de 1953 e 34.819, de 17 de dezembro de 1953 , 40.438, de 28 de novembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 6 de outubro de 1959, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947 ; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar. sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco De Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1960