Artigo 2º do Decreto nº 4.843 de 24 de Setembro de 2003
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 1.519, de 8 de junho de 1995, que regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que instituiu a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados - RVSUSEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.