JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.842 de 18 de Setembro de 2003

Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.842 /2003