JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.842 de 18 de Setembro de 2003

Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A primeira divulgação após a vigência deste Decreto abrangerá os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que não tenham sido objeto de publicação na forma anteriormente exigida.

Art. 2º do Decreto 4.842 /2003