Artigo 2º do Decreto nº 4.842 de 18 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A primeira divulgação após a vigência deste Decreto abrangerá os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que não tenham sido objeto de publicação na forma anteriormente exigida.