Artigo 1º do Decreto nº 4.842 de 18 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 O Banco Central do Brasil divulgará, mensalmente, mediante publicação no Diário Oficial da União ou disponibilização em sistema de informações ao qual o público tenha acesso pela internet, os registros e cancelamentos de registros de capitais estrangeiros efetuados no mês anterior. Parágrafo único. A disponibilização eletrônica pela internet de que trata o caput será necessariamente certificada digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil." (NR)