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Artigo 3º do Decreto nº 4.839 de 12 de Setembro de 2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.839 /2003