Artigo 3º do Decreto nº 4.839 de 12 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.