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Artigo 1º do Decreto nº 4.839 de 12 de Setembro de 2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até cinco membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;" (NR)

Art. 1º do Decreto 4.839 /2003