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Artigo 2º do Decreto nº 48.386 de 22 de Junho de 1960

Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 48.386 /1960