Artigo 2º do Decreto nº 48.350 de 21 de Junho de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Ferreira de Oliveira a pesquisar minério de cromo, no município de Piui, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.