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Artigo 2º do Decreto nº 48.350 de 21 de Junho de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Ferreira de Oliveira a pesquisar minério de cromo, no município de Piui, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 48.350 /1960