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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de cinqüenta metros de largura, necessária à passagem da linha de transmissão denominada Derivação Angra/Adrianópolis - Loop São José/Grajaú, em 500kV, com origem na torre nº 171 da linha de transmissão Angra/Adrianópolis e término na torre nº 59 da linha de transmissão Loop São José - Grajaú, localizada nos Municípios de Piraí, Itaguaí e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, conforme projeto e planta nº 326.738-5-AX constantes do Processo nº 48000.002918/94-82.

Art. 1º do Decreto /1996