Decreto nº 4.833 de 5 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003