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Artigo 3º do Decreto nº 48.259 de 2 de Junho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.