Artigo 2º do Decreto nº 48.259 de 2 de Junho de 1960
Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.