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Decreto nº 48.250 de 31 de Maio de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960

Decreto nº 48.250 de 31 de Maio de 1960