Decreto nº 48.250 de 31 de Maio de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960