Artigo 2º do Decreto nº 48.235 de 19 de Maio de 1960
Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.
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