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Artigo 2º do Decreto nº 48.235 de 19 de Maio de 1960

Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 48.235 /1960