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Artigo 2º do Decreto nº 4.823 de 2 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 4 de abril de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.