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Artigo 1º do Decreto nº 4.823 de 2 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 4 de abril de 2003.

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Art. 1º

O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

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