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Artigo 2º do Decreto nº 4.822 de 28 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.493, de 28 de julho de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe sanções aos grupos armados que atuam na região oriental da República Democrática do Congo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.822 /2003