Artigo 1º do Decreto nº 4.822 de 28 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.493, de 28 de julho de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe sanções aos grupos armados que atuam na região oriental da República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003, anexa a este Decreto.