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Artigo 2º do Decreto nº 48.200 de 12 de Maio de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Giuseppe Niero a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 48.200 /1960