Artigo 22 do Decreto nº 4.810 de 19 de Agosto de 2003
Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revoga-se o Decreto nº 2.840, de 10 de novembro de 1998.