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Artigo 21 do Decreto nº 4.810 de 19 de Agosto de 2003

Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 do Decreto 4.810 /2003