Artigo 15 do Decreto nº 4.810 de 19 de Agosto de 2003
Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República adotará procedimentos administrativos para coibir o descumprimento dos atos decorrentes das licenças, permissões, autorizações e registros de sua competência.