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Artigo 6º do Decreto nº 4.805 de 12 de Agosto de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 6º

O inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.617, de 2 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e os titulares das Secretarias que compõem os órgãos específicos singulares da estrutura organizacional daquele Ministério;" (NR)

Art. 6º do Decreto 4.805 /2003